Advogada de Família
Atendemos em todo o Brasil
Advogada expert em Direito de Família
com 10 anos de experiência no mercado jurídico.
Garantindo atendimento personalizado
e soluções eficazes para cada caso.
Para conquistar os seus direitos

do caso de perto, deixando a/o cliente bem informada(o) com o repasse de informações periódicas.

10 anos na prática da advocacia.

exclusivo e especializado

Profundo conhecimento das necessidades das famílias e das decisões judiciais.
Atuo em um dos ramos mais sensíveis do Direito, em casos litigiosos ou não, que envolvem todas as questões relacionadas aos núcleos familiares e à proteção dos direitos de cada membro desta família
Sou especialista na resolução de conflitos entre casais ou outros parentes de forma extrajudicial, ou seja, sem ter que procurar a justiça.
Alguns dos nossos serviços

Divórcio extrajudicial,
Divórcio judicial consensual,
Divórcio litigioso.

Reconhecimento jurídico de uma relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas em união estável, com direitos e deveres equiparados aos do casamento.

Dissolução do vínculo afetivo de um casal sem a necessidade de divórcio, definindo questões como partilha de bens e guarda de filhos.

Reconhecimento Jurídico de uma relação afetiva entre duas pessoas do mesmo sexo com direitos e deveres equiparados aos do casamento.

Processo Judicial para estabelecer valor e a forma de pagamento de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não detém a guarda do filho.

Modalidade de guarda em que ambos os pais exercem a responsabilidade pelos filhos, dividindo igualmente o tempo e as obrigações.

Em situações que envolvem a proteção e cuidado de incapazes, o advogado pode auxiliar na nomeação de tutores e curadores, garantindo que os interesses das pessoas incapazes sejam protegidos.

Definição das regras para as visitas e convivência entre pais e filhos, garantindo a manutenção dos vínculos afetivos após a separação ou divórcio.

Se você quer evitar o desgaste de um processo judicial, propomos uma conciliação diretamente com a outra parte.

Feito o acordo extrajudicial, reduzimos a termo e encaminhamos para a homologação judicial, se necessário, ou registro extrajudicial. Simples assim!




Tairine Venancio – OAB/BA 42643
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